Tudo pela Vida

Vou aproveitar a comemoração do próximo Dia das Mães para falar de um tema sério: barriga de aluguel. O assunto já foi muito debatido no Brasil, na década de 1990, quando estreava na Rede Globo a novela “Barriga de Aluguel”, de Glória Perez.

Na trama, a jovem Clara, interpretada pela atriz Cláudia Abreu, no ar como a Chayene, de “Cheias de Charme”, aluga a barriga para a personagem Ana, vivida por Cássia Kiss. Para quem não se recorda ou não assistiu à novela, Ana era esposa de Zeca (Victor Fasano) e, apesar do casamento perfeito, não conseguia ter filhos. Já a personagem Clara viu no “negócio” a oportunidade de melhorar sua precária vida de balconista e dançarina.

Mesmo em se tratando de ficção, fato é que, ainda hoje, muitas mulheres vivem o mesmo drama das personagens. De um lado, o desejo de ser mãe é superior a todos os entraves biológicos (esterilidade de um dos parceiros) ou científicos (insucesso de métodos artificiais, como fertilização in vitro). Do outro, o custo de vida elevado associado à baixa renda ou à dificuldade em ascender socialmente, encarados como respaldo para práticas ilícitas.

Pela internet, multiplicam-se os sites que mostram como a atividade pode ser lucrativa. Segundo reportagem publicada pelo G1, uma barriga de aluguel pode custar até R$150 mil. O esquema é feito da seguinte forma: a mulher coloca o ventre em locação e aguarda as propostas. Fechado o acordo, são feitos exames preliminares para atestar a saúde da futura gestante.

Uma vez acertado todos os detalhes do pagamento, o óvulo da mãe genética, já fecundado pelo espermatozóide do pai, é implantando no ventre da mãe de aluguel. Até o parto, quando o bebê é entregue, as despesas médicas e os cuidados com a gravidez são pagos pela mãe genética. Algumas mães de aluguel sequer optam por amamentar o recém-nascido a fim de evitar maiores vínculos afetivos com a criança.

Entretanto, tal como ocorreu na trama de Glória Perez com a personagem de Cláudia Abreu, há sempre o risco de a mãe de aluguel não querer entregar o bebê.  Ou o que é pior: vender a criança para outro casal que também anseie por um filho. Macabro, não?! Nesse caso, a ação pode ser duplamente lucrativa para quem aluga a barriga: ganha-se o dinheiro da mãe genética e o capital advindo do tráfico de bebês, ressalta-se, atuante no país.

Para muitos, a questão deve ser tratada pela Justiça. Todavia, no Brasil, não existe legislação específica para o caso. Alguns criminalistas argumentam que quem recorre ao “serviço” pode ser enquadrado na lei de transplantes (lei 9.434/97), que proíbe a compra e a venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. A pena pode chegar a oito anos de reclusão.

Além da lei 9.434/97, o único dispositivo que versa sobre o tema é a resolução 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina (CFM), onde fica determinado que:

VII – SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
As Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética.

1 –
As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.

2 –
A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

PS.: apesar do post um tanto negativista, um Feliz Dia das Mães para todas as mulheres que têm o dom de gerar e/ou cuidar de uma vida!

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